CorretoraWeb Reforma Tributária

Guia · LC 214/2025

Reforma Tributária e a corretagem de seguros

O que muda para quem vende seguros — explicado de um jeito simples. Nota fiscal por apólice, alíquotas, créditos, escolha de regime e os códigos certos para a NFS-e Nacional, com base na LC 214/2025.

Conteúdo informativo produzido pela CorretoraWeb — plataforma de serviços para corretoras de seguros. Não substitui a orientação do seu contador.

A grande troca: de 5 tributos para 2

A reforma tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) unifica cinco tributos sobre o consumo em dois — mais simples, transparente e com fim do efeito cascata. Para o corretor, o que importa é a tributação da comissão.

Como é hoje

  • PIS federal
  • Cofins federal
  • IPI federal
  • ICMS estadual
  • ISS municipal

Como vai ficar

CBS

Federal — substitui PIS e Cofins

IBS

Estados e municípios — substitui ICMS e ISS

O IPI praticamente desaparece e entra o Imposto Seletivo, cobrado só de produtos que fazem mal à saúde ou ao ambiente — ele não afeta seguros.

Uma mudança em câmera lenta: 2026 a 2033

  1. 2026

    Ano de teste

    Alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), só informativa, para ajustar sistemas.

  2. 2027

    CBS pra valer

    A CBS entra pra valer; PIS, Cofins e IOF-Seguros são extintos.

  3. 2029–2032

    Transição

    ICMS e ISS diminuem ano a ano, enquanto o IBS cresce na mesma medida.

  4. 2033

    Sistema completo

    Os tributos antigos acabam. Só valem CBS, IBS e o Imposto Seletivo.

Estamos em 2026 — o ano de aprender sem punição por multa (mas a rejeição de notas sem os campos de IBS/CBS já é real desde 03/08/2026).

Reforma Tributária · LC 214/2025

Acabou a nota mensal totalizada: agora é uma nota fiscal por apólice

A LC 214/2025, da reforma tributária, determina a emissão de notas fiscais por apólice: a emissão de nota fiscal do corretor e da corretora de seguros passa a ser por operação, incluindo os dados do segurado e do seguro — para PJ e também para o corretor pessoa física.

Na prática, a rotina que era uma nota por mês contra cada seguradora se transforma em dezenas ou centenas de notas — uma por apólice. E pontos importantes ainda aguardam orientação da Receita Federal.

É exatamente esse problema que a CorretoraWeb resolve: emitimos cada nota por apólice com os dados certos e o histórico organizado, da forma que for mais prática para a sua corretora — e acompanhamos a regulamentação para manter você em dia.

O que diz a LC 214/2025

  • Art. 60 — os contribuintes do regime regular são obrigados a emitir documento fiscal eletrônico para cada operação.
  • Art. 228 — a corretagem de seguros apura IBS e CBS por operação, com alíquota equiparada à das operações de seguro: 10,85% — em 2027, com redução de 2 pontos percentuais por conta da cobrança simultânea do ISS (art. 233, § 10), resultando em 8,85%.
  • Art. 223, II, “c” — as seguradoras deduzem da sua base de cálculo os valores pagos às corretoras pela intermediação — por isso a nota emitida contra a seguradora precisa estar correta e vinculada à operação.
  • Art. 227, I — a identificação dos segurados e dos valores por segurado passa a ser informação obrigatória na cadeia do seguro.
  • Art. 12, § 2º, I — o imposto é “por fora”: IBS e CBS não integram a própria base de cálculo — são destacados na nota fiscal e somados ao preço da comissão.

Para fins de IBS/CBS, o destinatário da intermediação é o segurado — o detalhamento operacional (NFS-e Nacional e DeRE) ainda aguarda orientação da Receita Federal. Ler a LC 214/2025 no Planalto

Quero me preparar

Simples, Lucro Presumido ou regime regular?

A corretagem de seguros entra no regime específico dos serviços financeiros, mas a decisão de regime muda a conta. No Simples, a NFS-e nacional passa a exigir os campos de IBS/CBS a partir de 04/01/2027 — e existe a opção do Simples híbrido (IBS/CBS por fora do DAS), com janela no Portal do Simples de 1º a 30/09/2026.

Faixa (receita em 12 meses) Alíquota cheia hoje DAS sem PIS/Cofins/ISS Com IBS/CBS (10,85%)¹
1ª — até R$ 180 mil 6,00% 3,05% 13,90%
2ª — R$ 180 a 360 mil 11,20% 5,70% 16,55%
3ª — R$ 360 a 720 mil 13,50% 6,87% 17,72%
4ª — R$ 720 mil a 1,8 mi 16,00% 8,14% 18,99%
5ª — R$ 1,8 a 3,6 mi 21,00% 10,69% 21,54%
6ª — R$ 3,6 a 4,8 mi 33,00% 26,57% 37,42%

¹ Valor-teto, antes dos créditos: o IBS/CBS das compras e o crédito transferido ao cliente PJ reduzem a carga final. Nas faixas menores, o híbrido só compensa com créditos robustos — é aí que a carteira PJ pesa. Alíquotas nominais (a efetiva é menor); IBS/CBS de 10,85% em 2027-28 (12,50% em 2033).

Créditos: o que a corretora recupera

No regime regular ou no Simples híbrido, o IBS/CBS pago nas compras vira desconto no imposto.

  • Aluguel do escritório (locação comercial)
  • Energia elétrica
  • Telefonia e internet
  • Softwares e sistemas (multicálculo, CRM, gestão)
  • Publicidade e marketing
  • Contabilidade, jurídico e outros serviços tomados
  • Equipamentos, móveis e materiais

Não gera crédito: folha de salários, pró-labore e comissões a prepostos PF. Como a corretora é intensiva em pessoas, o volume de créditos tende a ser menor que o de outros setores — simule antes.

O circuito do crédito na apólice

  1. Segurado PJ — contribuinte do regime regular credita o IBS/CBS pago no prêmio (art. 223, § 1º).
  2. Corretora — comissão tributada por operação; o crédito vai ao segurado identificado na nota.
  3. Seguradora — base = prêmio − sinistros − restituições − comissão de corretagem (art. 223).

O segurado PJ credita as duas pontas — o IBS/CBS da seguradora e o da corretagem. Por isso identificar o segurado na nota vira função essencial da corretora.

Qual caminho seguir? O fluxo da decisão

1

Está no Simples Nacional (receita até R$ 4,8 mi)?

Regime regular: IBS/CBS do art. 233 com créditos.

2

A carteira tem muitos clientes PJ que aproveitam crédito?

Simples integral: alíquota menor e simplicidade vencem quando o cliente não usa crédito.

3

Gastos com direito a crédito pesam mais que a folha?

Candidata ao híbrido: crédito integral ao cliente PJ + créditos das compras. Decida até 30/09.

Nenhum atalho substitui a simulação numérica com o seu contador. A janela do híbrido vai de 1º a 30/09/2026, cancelável até 30/11 (Res. CGSN 190/2026).

Ferramenta exclusiva para cadastrados

Calculadora de crédito do segurado

Estime quanto o segurado contribuinte do regime regular poderá se creditar de IBS/CBS sobre o seguro (LC 214/2025, art. 223, § 1º) — considerando a alíquota fixa do ano e, para corretoras optantes do Simples Nacional, a alíquota proporcional efetiva.

Use o argumento com seus clientes PJ: parte do custo do seguro volta como crédito — e a identificação correta do segurado na nota é o que garante esse direito.

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Premissas da estimativa (edite se quiser)

Notas fiscais no novo modelo

Uma nota por operação, com o segurado identificado — nota, pagamento e declaração cruzados. No novo sistema, o imposto nasce da nota fiscal e o Fisco enxerga cada etapa em tempo quase real.

Uma nota para cada comissão

A tendência do novo modelo é vincular cada comissão recebida a um documento fiscal eletrônico. Comissão sem nota vira inconsistência visível para o Fisco.

Identifique o segurado e o domicílio dele

A partilha do IBS de seguros usa o domicílio do segurado, e os créditos dependem da identificação do adquirente.

A tributação nasce da nota

O documento fiscal vale como confissão de dívida (art. 60, § 1º). O que você declara na nota é o que o sistema cobra.

Código errado = problema na certa

CST e cClassTrib incorretos podem travar a emissão (validação sistêmica desde 03/08/2026), calcular tributo errado e gerar multa por obrigação acessória.

A DeRE (Declaração dos Regimes Específicos, que inclui Seguro) já tem cronograma: eventos de tabela a partir de 1º/10/2026 e eventos periódicos mensais a partir de 15/11/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).

Ver a tabela técnica completa de códigos (LC 116 · Cód. Trib. Nacional · NBS · CST · cClassTrib)

Art. 335: os alertas da fiscalização

A lei lista situações em que o Fisco presume receita escondida — e quem prova o contrário é o contribuinte (ônus invertido, § 2º). Documentação em dia é a melhor defesa.

Serviço sem nota (I)

Comissão ou serviço sem documento fiscal idôneo é receita presumida.

Caixa "no vermelho" (II)

Saldo credor na conta caixa indica pagamento com dinheiro por fora.

Passivo fictício (III)

Dívida já paga — ou que não se comprova — mantida no balanço.

Pagamento sem registro (IV)

Pagamentos feitos pela empresa e não escriturados.

Ativo oculto (V e VI)

Bens e documentos de operações fora da contabilidade.

Depósito sem origem (VII)

Crédito em conta — PJ ou PF — cuja origem não se comprova vira receita.

Reforma tributária: perguntas frequentes

O que muda para as corretoras com a LC 214/2025?

A LC 214/2025, da reforma tributária, determina a emissão de documento fiscal eletrônico por operação (art. 60) e coloca a corretagem de seguros em apuração por operação (art. 228). As seguradoras deduzem da base de cálculo as comissões pagas às corretoras (art. 223, II, "c") e a identificação dos segurados torna-se informação obrigatória (art. 227, I) — no lugar da prática antiga de nota mensal totalizada contra a seguradora. Pontos operacionais ainda aguardam regulamentação da Receita Federal.

Preciso emitir uma nota fiscal para cada apólice?

Pela orientação da LC 214/2025, sim: uma nota por apólice, com dados do segurado e do seguro, tanto para corretoras PJ quanto para corretores PF. É um volume muito maior de notas — e a CorretoraWeb existe para automatizar exatamente essa rotina.

Qual é a alíquota de IBS/CBS na corretagem de seguros?

A corretagem segue a alíquota das operações de seguro (LC 214/2025, art. 228): 10,85% no regime específico dos serviços financeiros. Em 2027 há redução de 2 pontos percentuais por conta da cobrança simultânea do ISS (art. 233, § 10), resultando em 8,85%. Os percentuais evoluem ao longo da transição — acompanhe a regulamentação.

O imposto vem dentro ou fora do preço da comissão?

Por fora. Na reforma tributária, IBS e CBS não integram a própria base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I): na nota fiscal do corretor o imposto é destacado e somado ao preço — a comissão combinada é o valor líquido, e o tributo vem como acréscimo destacado, gerando crédito para o segurado, mas envio da NFS-e para a seguradora. Já no seguro em si não há destaque na proposta ou na apólice: o imposto é apurado pela seguradora e informado na DeRE em momento posterior.

Como calcular o crédito de IBS/CBS do segurado?

O site oferece uma calculadora de crédito do segurado, gratuita para cadastrados: informe o valor do seguro, a comissão da corretora, o ano e o regime da corretora (Contribuinte CBS/IBS, Simples Nacional integral ou SN híbrido) e veja a estimativa — base da seguradora e comissão multiplicadas pelas alíquotas de referência da transição. O crédito vale para segurados contribuintes do regime regular (LC 214/2025, art. 223, § 1º).

Quem tem direito ao crédito de IBS/CBS do seguro?

Apenas segurados que sejam contribuintes do regime regular do IBS/CBS (LC 214/2025, art. 223, § 1º) — em geral, empresas na apuração normal de débitos e créditos. Para elas, o imposto pago no prêmio vira crédito e reduz o custo efetivo do seguro. Pessoa física e não contribuintes não se creditam: o imposto é custo. Empresas do Simples Nacional só têm o crédito se optarem pelo regime regular. Por isso a identificação correta do segurado nas notas e declarações é essencial — é ela que garante o crédito.

Qual é o código de tributação do corretor e da corretora de seguros?

Na NFS-e Nacional, a corretagem de seguros usa o item 10.01 da LC 116/03, Código de Tributação Nacional 10.01.02, NBS 1.0906.11.00 e, na reforma, CST 010 com cClassTrib 010002 (regime dos serviços financeiros, art. 233 da LC 214/2025). Outras intermediações — planos de saúde, previdência, capitalização, consórcios — têm códigos próprios: veja a tabela de códigos fiscais por atividade.

O que são as notas de débito e de crédito da reforma?

São documentos fiscais eletrônicos criados pela reforma (NT 2025.002-RTC e Ajuste SINIEF 49/2025) para ajustar operações já faturadas sem cancelar a nota original. A nota de débito aumenta o IBS/CBS devido — ex.: multa e juros recebidos por atraso, pagamento antecipado, perda em estoque, anulação de créditos. A nota de crédito reduz imposto destacado a maior ou registra devoluções e recusas — ex.: redução de valores após o prazo de cancelamento — podendo gerar crédito ao destinatário. Ambas alimentam a apuração assistida e mantêm o histórico fiscal rastreável.

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